Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3228) ajuizada pelo governo do Estado do Espírito Santo (ES) no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a constitucionalidade dos artigos 6º e 13º da Lei Complementar capixaba nº 238/02, que disciplina as gratificações que devem ser obtidas pelos membros do Ministério Público estadual (MP/ES), em razão do exercício de determinadas funções de confiança.
Para o governo capixaba, essas gratificações desrespeitam a modalidade de remuneração fixada no regime de subsídios fixado no artigo 39, parágrafo 4º da CF. Esse artigo prevê que a remuneração de determinados agentes públicos será feita de modo unitário, em razão do serviço prestado, não comportando acréscimo a parcela única de remuneração, seja gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Alega, também, ofensa aos princípios constitucionais da irretroatividade das leis, da igualdade e da moralidade administrativa, assim como aos artigos 24, inciso XII, parágrafos 1º e 4º; 37, XIV; 38, parágrafo 4º e 40, parágrafo 12º da Constituição Federal. Pede, ao final, a concessão de liminar para suspender a execução dos referidos artigos, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade dos artigos impugnados.