Decisão sobre cassação de mandatos no TSE não afeta casos de fidelidade partidária

O ministro Gilmar Mendes falou na tarde desta quarta-feira (16) sobre as preocupações de parlamentares em torno dos efeitos da liminar concedida pelo ministro Eros Grau, na ADPF 167, que suspendeu o julgamento de recursos originários no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a diplomação de governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, falou na tarde desta quarta-feira (16) sobre as preocupações de parlamentares em torno dos efeitos da liminar concedida pelo ministro Eros Grau, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 167), que suspendeu o julgamento de recursos originários no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a diplomação de governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes.

De acordo com Gilmar Mendes, não têm qualquer consistência comentários de que a liminar repercutiria sobre a decisão do TSE a propósito da fidelidade partidária. Conforme explicou aos jornalistas, o ministro Eros Grau se limitou a discutir se a questão da competência para julgamentos de cassação de diploma é do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais e devem ir em grau de recurso para o TSE. “Esta decisão não tem nenhuma repercussão na questão da fidelidade partidária, que tem todo o respaldo da jurisprudência do STF”, afirmou.

O presidente do Supremo disse que conversou com o ministro Eros Grau e que a matéria deverá ser levada a Plenário no próximo dia 30 de setembro, para votação de referendo da liminar.

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