Cremesp deve fazer retratação pública e indenizar por danos morais médico punido indevidamente

Profissional sofreu censura pública por ensinar acupuntura a não médicos

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) à retratação pública e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um médico punido indevidamente por ensinar a prática da acupuntura a não médicos.

Uma censura pública contra o profissional foi veiculada, em 2006, no jornal O Estado de S. Paulo e no informativo do Cremesp, como resultado de processos administrativos instaurados com base em resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelecem a acupuntura como especialidade médica e conceituam o ato profissional de médico. A retratação deverá ser divulgada nos mesmos veículos.

Na Justiça Federal de primeiro grau, a ação havia sido julgada improcedente. O TRF3 acolheu recurso do autor. Com base no voto da relatora, desembargadora federal Adriana Pileggi, a Terceira Turma considerou que a acupuntura não é exclusividade da classe médica.

“Na ausência de lei regulamentadora do exercício da acupuntura, não compete ao CFM promover a supressão da lacuna legislativa por meio de atos administrativos”, afirmou a magistrada.

“Os processos administrativos movidos contra o apelante carecem de fundamentação legal à medida que a regulamentação da técnica terapêutica de acupuntura é limitada apenas por requisitos definidos em lei, inexistindo, no momento, o impedimento de sua prática por outros profissionais da área de saúde”, acrescentou.

Segundo a relatora, a indenização justifica-se pela abertura de diversos processos administrativos e sindicâncias, sem o devido embasamento legal, ter acarretado transtornos na vida laborativa do médico, implicando ofensa à sua integridade emocional e social.

O acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.

Apelação Cível 0022652-15.2006.4.03.6100

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