Segundo a Associação Nacional da Advocacia Criminal, juízes não estariam respeitando a regra do Código de Processo Civil que autoriza gravações
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 94) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide as regras do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a gravação integral de audiências e sessões de julgamento em processos que não tramitem em segredo de justiça e determine seu cumprimento. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o CPC (parágrafos 5º e 6º do artigo 367), a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. A associação argumenta, porém, que magistrados de diversos estados estariam proibindo arbitrariamente advogados (e consequentemente partes) de gravar audiências e sessões do tribunal do júri, mesmo quando o processo é público, com interpretações difusas de normas ou simplesmente por mera autoridade, sem dizer que a norma é inconstitucional.
A Anacrim também sustenta que a publicidade de atos processuais é regra na legislação brasileira e que a gravação das audiências e sessões garante a lisura processual, além de permitir que eventuais abusos ou irregularidades sejam documentados e impugnados e fortalecer o devido processo legal.