Alimentos provisórios – termo inicial

Questão jurídica

Entendimentos divergentes quanto ao termo inicial para a exigibilidade dos alimentos provisórios.

Súmula

Sumula  621 do STJ: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”

I) Primeira corrente

O termo inicial para a exigibilidade dos alimentos provisórios é a data da fixação.

“1. A literalidade do artigo 4º da Lei nº 5.478/1967 (Lei de Alimentos) estabelece que os alimentos provisórios são devidos desde a data da sua fixação, e não da citação do alimentante.

2. A interpretação de postergar o início da obrigação para o ato citatório atenta contra o princípio do melhor interesse da criança e não observa o sentido protetivo dos alimentos, cuja necessidade é urgente e imediata, na medida em que as despesas mensais básicas são presumíveis e constantes.”

 

Acórdão 1961347, 0740817-59.2024.8.07.0000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/02/2025, publicado no DJe: 11/02/2025.

1º Turma Cível

 

Acórdão 1979037, 0749254-89.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 28/03/2025;

 

Acórdão 1972288, 0741786-74.2024.8.07.0000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 10/03/2025;

 

Acórdão 1920893, 0718969-16.2024.8.07.0000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/09/2024, publicado no DJe: 26/09/2024.

2º Turma Cível

 

Acórdão 1924954, 0721078-03.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/09/2024, publicado no DJe: 02/10/2024;

 

Acórdão 1824700, 0736562-92.2023.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/02/2024, publicado no DJe: 19/03/2024.

3º Turma Cível

 

Acórdão 1934018, 0724490-39.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 07/11/2024.

6º Turma Cível

 

Acórdão 1976891, 0746470-42.2024.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 03/04/2025;

 

Acórdão 1956137, 0726797-63.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/12/2024, publicado no DJe: 27/12/2024.

7º Turma Cível

 

Acórdão 1996132, 0751750-91.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/05/2025, publicado no DJe: 20/05/2025;

 

Acórdão 1983567, 0751553-39.2024.8.07.0000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/03/2025, publicado no DJe: 05/04/2025;

 

Acórdão 1971338, 0744585-90.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 07/03/2025.

8º Turma Cível

 

Acórdão 1989690, 0744443-86.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025;

 

Acórdão 1961575, 0746075-50.2024.8.07.0000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/02/2025, publicado no DJe: 08/02/2025;

 

Acórdão 1946391, 0730101-70.2024.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2024, publicado no DJe: 03/12/2024.

II) Segunda corrente

O termo inicial para a exigibilidade dos alimentos provisórios é a partir da citação.

“3. A obrigação alimentar, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, possui como termo inicial a data da citação, independentemente de os alimentos terem sido fixados a título provisório ou definitivo.

4. A Súmula nº 621 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que ‘os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade’. Dessa forma, a sentença que fixa alimentos definitivos substitui os valores fixados provisoriamente, com efeitos retroativos à citação.

5. Não há fundamento jurídico para diferenciar os termos iniciais entre alimentos provisórios e definitivos, sendo ambos devidos desde a data da citação.”

 

Acórdão 1979673, 0751578-52.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 03/04/2025.

1º Turma Cível

 

Acórdão 1872137, 0700609-96.2024.8.07.9000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/05/2024, publicado no DJe: 12/06/2024.

3º Turma Cível

 

Acórdão 1955135, 0723589-71.2024.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/12/2024, publicado no DJe: 24/01/2025.

4º Turma Cível

 

Acórdão 1938320, 0736598-37.2023.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/10/2024, publicado no DJe: 27/11/2024;

 

Acórdão 1951298, 0732747-53.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 12/12/2024.

5º Turma Cível

 

Acórdão 1888540, 0703924-69.2024.8.07.0000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/07/2024, publicado no DJe: 23/07/2024.

7º Turma Cível

 

Acórdão 1949472, 0734430-28.2024.8.07.0000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2024, publicado no DJe: 12/12/2024.

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