7ª Vara Empresarial determina que Hispamar não suspenda os serviços de satélite da Oi destinados ao tráfego aéreo nacional

O juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital determinou que a empresa Hispamar não suspenda os serviços de satélite prestados à Oi, referentes à manutenção do tráfego aéreo nacional. A suspensão é válida, a princípio, até o dia 31 de agosto, e o descumprimento da decisão importará na incidência de multa de cinco milhões de reais.

De acordo com o observador judicial (watchdog), nomeado pelo juízo, os serviços prestados pela Hispamar à Oi são destinados a manter 70% do tráfego aéreo nacional (CINDACTA).

Em razão do Grupo Oi, em Recuperação Judicial, estar inadimplente há mais de três meses em relação ao pagamento pelos serviços da Hispamar, a empresa anunciou, nesta quinta-feira, 21 de agosto, que iria interromper a prestação dos serviços a partir de amanhã, 22 de agosto.

“À vista da alarmante situação que se a vizinha com a interrupção dos serviços de satélite fornecidos pela HISPAMAR, neste momento, visando resguardar a segurança nacional, valho-me do poder de cautela judicial para determinar à HISPAMAR que se abstenha de interromper os serviços prestados à Oi objeto da notificação que instruiu sua petição, de imediato e até o dia 31/08/2025, até quando poderá ser revista esta decisão”.

Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand avaliou que a discussão sobre o cumprimento das obrigações firmadas na relação comercial entre as empresas não pode superar o iminente caos aéreo que a suspensão dos serviços poderia provocar.

“Impróprio o momento para rever considerações sobre a viabilidade, ou não, da resolução do contrato de pleno direito, em momento anterior, ou não, a decisão que suspendeu obrigações reestruturadas. O que se tem, no momento, é a oposição de crédito contratual à possibilidade iminente do caos aéreo do país – e decerto com reflexos mundiais. A situação assim delineada, de forma bastante breve, por si só apresenta a conclusão inarredável: há de ser preservado o bem maior, que é da manutenção da regularidade do trafego aéreo nacional e provavelmente internacional”.

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Processo nº: 0090940-03.2023.8.19.0001

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