Turma mantém responsabilidade de empresa de leasing por débito de IPVA

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou provimento ao recurso da BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil e manteve a sentença de 1ª instância, que rejeitou pedido da empresa para extinguir  execução fiscal pelo não pagamento de IPVA, decorrente de contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing.

A empresa alega a invalidade do título da dívida ativa que originou a execução fiscal em seu desfavor ajuizada pelo DF, além da impossibilidade de ser responsabilizada por débito de veículo que não está em sua posse. Todavia, em sentença proferida pelo juiz substituto da Vara de Execução Fiscal do DF, o magistrado rejeitou os argumentos e esclareceu que, no contrato de arrendamento mercantil, a empresa compra o veículo e o aluga para o terceiro, que fica na posse e uso do carro, dando-lhe opção de compra ao final de prazo do aluguel. Acrescentou que no caso de a propriedade ser da empresa e a posse de um terceiro, a Lei Distrital nº. 7431/85 prevê que ambos são solidariamente responsáveis pelos tributos, ou seja, qualquer um pode ser cobrado pela totalidade da dívida.

Contra a sentença a empresa interpôs recurso. Contudo, os desembargadores entenderam que a decisão não merecia reparos.

PJe2: 0707277-79.2018.8.07.0016

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