TRT-2 institui Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR)

Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aprovou, nessa segunda-feira (25/11), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, a criação da Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR) – Subseções I (SUR-I) e II (SUR-II). A medida tem como objetivo padronizar entendimentos jurídicos e tornar os julgamentos mais ágeis e eficientes.

Segundo o presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo, a proposta busca enfrentar de forma racional as questões repetitivas presentes em diversos processos do Regional. “O Tribunal vai fixar teses jurídicas para serem aplicadas em todos os processos que tramitam na nossa jurisdição, bem como nos casos futuros que tratem de idênticas questões de direito”, explicou.

A criação da nova seção atende ao artigo 926 do Código de Processo Civil, que determina aos tribunais a obrigação de uniformizar sua jurisprudência, além de cumprir a Resolução 374/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que institui a política de consolidação do sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Para o relator da proposta, desembargador Antero Arantes Martins, vice-presidente administrativo do TRT-2, a aprovação é um marco histórico. “Nós julgamos melhor quando julgamos menos. A ideia é oferecer um tratamento igualitário aos jurisdicionados, garantindo a mesma solução jurídica para casos semelhantes. Assim, tornamos viável a atuação da Justiça do Trabalho”, afirmou.

A proposta foi apresentada ao Tribunal Pleno pela Presidência, Vice-Presidência Judicial, Vice-Presidência Administrativa, Comissão de Uniformização de Jurisprudência e Comissão de Regimento Interno do TRT-2.

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