O desembargador federal Alcides Martins, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspendeu liminar da primeira instância que autorizava a concessionária Light a fazer o corte da energia fornecida à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por falta de pagamento. Em sua decisão, no entanto, o magistrado determina que a instituição de ensino efetue o pagamento de R$ 5 milhões, em até 60 dias, como abatimento de valores em atraso.
O corte autorizado pelo juízo de primeiro grau deveria se limitar a unidades não essenciais da universidade. Segundo dados do processo, em junho deste ano a dívida da UFRJ já ultrapassaria R$ 15 milhões.
Alcides Martins iniciou sua decisão destacando que a entidade presta serviço essencial à coletividade, razão pela qual entendeu ser incabível a interrupção do fornecimento de energia, de acordo com o princípio da supremacia do interesse público: “Nesse contexto, em que pese a decisão agravada ter limitado o deferimento da tutela aos serviços não essenciais, não se pode desconsiderar os reflexos de eventual corte em toda a estrutura da agravante”, ponderou.
Em seguida, o relator do agravo observou que a UFRJ vem realizando reuniões com a credora, para negociar o pagamento da dívida. Além disso, há notícia nos autos de que a autora do recurso tem crédito em seu favor em outra ação, e também de que, na última segunda-feira, 11, efetuou o pagamento da conta de setembro.
Agravo 5015988-41.2024.4.02.0000