A juíza federal Geraldine Vital, titular da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Águas do Rio reative o abastecimento de água em todas as unidades da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A ordem foi expedida nesta quinta-feira, 14, em uma tutela antecipada concedida à instituição de ensino, que teve o fornecimento cortado na quarta, 13. Segundo os autos, a dívida da UFRJ com a concessionária é de cerca de R$ 14 milhões.
Nos termos da decisão da juíza, a empresa não poderá realizar outro corte até nova deliberação do juízo. No entendimento da magistrada, a suspensão desse serviço essencial de interesse coletivo é condicionada a notificação prévia. A magistrada observou que não há registro de ter havido notificação formal.
“Tenho por estar comprovada a afetação do direito à saúde e à integridade física de toda a comunidade universitária vinculada à UFRJ. Ademais, não se admite inversão da ordem constitucional de modo a conferir maior proteção ao direito de crédito da concessionária que aos direitos fundamentais à saúde e à integridade física de alunos, professores e colaboradores da UFRJ”, escreveu a magistrada.
Geraldine Vital também ponderou que o corte do abastecimento como forma de obrigar a instituição a quitar a dívida “extrapola o limite da legalidade”. Ela destacou, ainda, que a medida adotada pela Águas do Rio compromete o funcionamento das atividades universitárias, “em especial aquelas voltadas à alimentação e moradia dos estudantes”, já que atinge, inclusive, o alojamento estudantil e os refeitórios.
Concluindo, a juíza observou que a Águas do Rio tem garantido o direito de usar “meios ordinários de cobrança para resolver o conflito, sem prejuízo ao funcionamento dos beneficiários do serviço”.
Tutela antecipada antecedente 5093783-49.2024.4.02.5101