O Banco Santander terá que indenizar Letícia Silveira da Costa, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, por ter negado saques com o seu cartão de crédito durante curso no exterior. A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo Maurício Pereira, que viram falha no serviço prestado pela instituição bancária e confirmaram na íntegra a decisão monocrática.
A autora narra que participou de um intercâmbio estudantil junto à Universidade de Salamanca, na Espanha, entre 2006 e 2007, e abriu uma conta corrente a fim de movimentar o seu dinheiro. No entanto, os saques com seu cartão de crédito internacional, administrado pela ré, foram recusados várias vezes, o que lhe trouxe inúmeros aborrecimentos. Ela necessitou, inclusive, de recorrer à ajuda dos colegas e fazer trabalhos avulsos a fim de se manter no país.
“Induvidoso que as falhas do banco réu, devidamente comprovadas, trouxeram imenso desgaste emocional e abalo psicológico para a autora suficientes para configurar aquela espécie de prejuízo”, afirmou o relator. O magistrado afastou, porém, a indenização por danos materiais, uma vez que não foram comprovados os telefonemas feitos pela autora, na tentativa de solucionar o problema.
Processo nº 0019179-65.2007.8.19.0002