A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a empresa Net Serviços de Comunicação S.A a pagar adicional de periculosidade a instalador de TV a Cabo. A decisão reformou a sentença proferida pela Juíza Sonia Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O empregado, na função de auxiliar técnico, realizava a instalação de TV a cabo em clientes da empresa, devendo, para tanto, puxar o cabo diretamente dos postes de energia elétrica, por onde passam os cabos que carregam o sinal, até o equipamento dentro da residência do cliente.
Inconformado com a negativa, o autor recorreu da decisão tomada em primeira instância invocando as conclusões do laudo pericial, que confirmam o trabalho em condições periculosas, pois, no exercício de suas tarefas diárias junto aos cabos de distribuição do sinal de TV a cabo, o trabalhador ficava exposto ao sistema elétrico de potência, e, portanto, sujeito à ocorrência de choques elétricos.
Os magistrados da 9ª Turma consideraram que o risco de contato com a corrente elétrica letal é inerente às atividades profissionais desenvolvidas e por isso acolheram as conclusões do especialista. Segundo a perícia, para concretizar tal tarefa, era necessário subir nos postes ou nas cordoalhas e efetuar a devida conexão e/ou reparo e que é comum a energização acidental das cordoalhas, devido ao contato com a rede de energia elétrica ou pelo entrelaçamento dos fios ocasionado pela intempérie. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Carmen Gonzalez, o risco, ainda que presente por poucos minutos, é suficiente à configuração do labor periculoso, donde é inequívoca a conclusão de que o direito ao adicional de periculosidade também alcança o autor da ação.
Processo 0075400-30.2009.5.04.0014