Tema ou Recurso Repetitivo (RR)

O recurso repetitivo é aquele submetido à sistemática descrita no Código de Processo Civil, em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que discutida idêntica questão de direito. A escolha do processo para ser julgado como repetitivo pode recair em processo: a) encaminhado pelos tribunais de origem como representativo de controvérsia (CPC, art. 1.036, § 1º); b) selecionado pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas como representativo da controvérsia ou c) em recurso distribuído a um relator no STJ.
O art. 1.036 do CPC de 2015 dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, a análise do mérito recursal pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem, de maneira adequada, a controvérsia. Recurso repetitivo, portanto, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que apresentam discussão acerca de teses coincidentes, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.
Essa sistemática tem como objetivo concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da isonomia de tratamento às partes processuais e da segurança jurídica.
O CPC ressalta a importância dos precedentes qualificados firmados pelo STJ nos julgamentos de recursos repetitivos e prevê providências administrativas relacionadas à divulgação e à publicidade, com o intuito de facilitar o acesso a esses dados pelas partes, pelos advogados, pelos juízes e pelos tribunais.
Na página Precedentes, o usuário pode, por meio dos menus, obter informações importantes sobre os recursos repetitivos e sua devida organização no âmbito do STJ, bem como consultar os processos submetidos a essa técnica de julgamento em todas as suas fases de tramitação.

3 comentários em “Tema ou Recurso Repetitivo (RR)”

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