Suspenso novamente julgamento da ADI contra a Emenda Constitucional nº 19

Após o pedido de vista do ministro Nelson Jobim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu novamente hoje (27/6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) contra a Emenda Constitucional nº 19.

A ministra Ellen Gracie trouxe os autos de volta à discussão, retomando do ponto onde os ministros haviam parado no dia 8 de novembro passado. Naquela ocasião, o relator do processo, ministro Néri da Silveira, votou pelo deferimento da liminar para suspender o caput do artigo 39 da Constituição.  Ele entendeu que, no caso, houve vício no processo legislativo.

O voto da ministra Ellen seguiu a mesma argumentação de Néri da Silveira. Segundo ela, a Comissão de Redação da Câmara dos Deputados não foi fiel à deliberação dos parlamentares.

O antigo parágrafo segundo do artigo 39 foi transferido para o caput, e o caput primitivo foi suprimido da Constituição sem que os deputados tivessem discutido a questão.

Com isso, foi suprimido o seguinte texto: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas”.

Após o voto da ministra pelo deferimento da liminar, o ministro Nelson Jobim disse ter dúvidas sobre a análise da questão, que poderia entrar na discussão sobre o regimento interno da Câmara dos Deputados. Por isso, ele resolveu pedir vista dos autos.

Antes da interrupção, porém, o ministro Sepúlveda Pertence antecipou o seu voto, seguindo o entendimento do relator, ministro Néri da Silveira, e da ministra Ellen Gracie.

Em conseqüência, o resultado parcial da votação sobre o artigo 39 é de três votos a zero.

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