Relator do caso, ministro Dias Toffoli, atendeu a pedido da defesa dos investigados e da OAB.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão das transcrições de conversas mantidas entre advogado e um dos investigados dos autos do inquérito que apura ofensas e agressões contra o ministro Alexandre de Moraes e sua família. Na decisão tomada no Inquérito (INQ) 4940, o ministro atendeu a pedido da defesa dos investigados e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Toffoli avaliou que as comunicações travadas entre o advogado e seu cliente se encontram no âmbito do exercício do direito de defesa. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inviolável o sigilo entre o advogado e seu cliente, salvo quando revelarem indícios de prática criminosa, o que, a seu ver, não se constata nos autos.
O ministro também decretou o sigilo provisório dos autos até que sejam excluídas as transcrições de diálogos e os prints de imagens relacionada às comunicações com a defesa.
Leia a íntegra da decisão.
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