O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3277), no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 7416/03, da Paraíba, que disciplina o serviço de loterias no Estado. De acordo com Fonteles, a norma contraria o artigo 22, I e XX, da Constituição Federal. Com essa ADI, tramitam no STF 15 ações relacionadas ao assunto, de diferentes Estados.
“A Constituição confere competência privativa à União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, destituindo o Estado-membro de qualquer poder semelhante”, afirma o procurador-geral. Ele ressalta, ainda, que o Decreto-Lei 204/67 determina que a exploração de loteria constitui serviço público exclusivo da União. Assim, pede a suspensão da lei estadual, por liminar e, no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade da norma.
Recentemente, o Plenário do STF julgou procedente ação semelhante (ADI 2847), relativa à loteria social no Distrito Federal. Veja os outros processos em tramitação sobre o tema: 2930 (ES), 2950 (RJ), 2995 (PE), 2996 (SC), 2948 (MT), 3004 (MG), 3050 (RS), 3060 (GO), 3147 (PI), 3148 (TO), 3189 (AL), 3063 (MA), 3183 (MS) e 3259 (PA).
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