STF declara inconstitucional lei paraibana que disciplina loterias estaduais

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3277, ajuizada pelo procurador-geral da República. A ação questionava a Lei paraibana 7.416/03, que disciplina a exploração da atividade lotérica na Paraíba.

Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, é pacífico o entendimento de que incumbe privativamente à União legislar sobre sistema de sorteios.

O ministro disse ainda que o dispositivo questionado disciplina a exploração da atividade lotérica na Paraíba, que foi instituída pela Lei 1.192/55, “tempo em que era facultada pela legislação federal a organização de tais sorteios pelos estados-membros”. Mas como em outras ADIs, prosseguiu, “não está em jogo a lei que criou a loteria estadual, e nem poderia, por ser a mesma anterior à Constituição”.

Para Sepúlveda Pertence, o que se discute é a inclusão, pela lei 7416/03, do jogo do bingo e de outras modalidades de sorteio – como as baseadas em recursos de informática. Essas modalidades eram impensáveis em 1955 e “evidenciam a falta de fonte normativa federal na espécie”.

Assim, seguindo o voto do relator, o Plenário declarou inconstitucional a Lei 7.416/03, da Paraíba.

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