Uma lei estadual sobre a destinação de armas de fogo apreendidas no Estado de Rondônia foi declarada inconstitucional pelo Supremo. O texto da norma autorizava que as armas passassem para a responsabilidade do Poder Executivo local, para uso exclusivo das polícias civil e militar. A decisão unânime ocorreu hoje (6/4), no plenário, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3258).
Após derrubar veto do governador, a lei estadual 1.317/04 foi promulgada pela Assembléia Legislativa de Rondônia, conforme consta na ADI. Segundo o governador, a norma estadual invade competência privativa da União de legislar sobre direito penal, bem como material bélico (artigo 22, incisos I e XXI, da Constituição Federal).
O ministro-relator, Joaquim Barbosa, declarou procedente o pedido ao entender que a disposição das armas apreendidas em situação irregular também é matéria da competência da União. Segundo ele, o entendimento da Corte em relação a produtos bélicos é no sentido de que a “competência material da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, naturalmente, exclui a dos Estados-membros em diversos planos”.
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Processo relacionado: ADI 3258