O governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3258) no STF, com pedido de liminar, contra a Lei estadual nº 1.317/04, que trata da destinação de armas de fogo apreendidas no Estado. Segundo o governador, a norma estadual invade competência legislativa da União.
A lei foi promulgada pela Assembléia Legislativa de Rondônia, após derrubar veto do governador. O texto autoriza que as armas de fogo apreendidas no território do Estado passem para a responsabilidade do Poder Executivo local, para uso exclusivo das polícias civil e militar.
De acordo com o governador, a norma alterou atribuições da Secretaria de Segurança Pública do Estado, invadindo competência exclusiva do Executivo, conforme prevê a Constituição estadual. Além disso, Ivo Cassol argumenta que é competência privativa da União legislar sobre direito penal, bem como material bélico (artigo 22, incisos I e XXI, da Constituição Federal).
O governador ressalta, ainda, que a Lei Federal nº 9.437/97 e o Decreto nº 2.222/97 estabelecem que cabe ao Ministério do Exército dar destinação a armas apreendidas, não havendo empecilho para que as polícias estaduais pleiteiem seu uso. Assim, pede ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 1317/04, de Rondônia, e no mérito a declaração de sua incosntitucionalidade.
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Processo relacionado: ADI 3258
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