A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um homem acusado do crime de lesão corporal contra sua esposa e de estupro de vulnerável em relação a suas filhas. O acusado está preso há 14 meses.
No pedido de liberdade provisória, a defesa alegou ausência de fundamento para a prisão preventiva, constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita do réu.
Acompanhando o voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, a turma entendeu que a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se resguardar a integridade física das vítimas diante da gravidade do delito e da periculosidade do acusado.
Gravidade evidenciada
Nefi Cordeiro reiterou que a verificação de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito justifica a prisão preventiva. “A gravidade está evidenciada no fato de o agente praticar atos libidinosos com suas próprias filhas, utilizando-se da relação de parentesco e do ambiente doméstico para o cometimento do delito”, afirmou o relator em seu voto.
Sobre o alegado excesso de prazo, o ministro ressaltou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora é injustificável.
Ele detalhou o andamento do processo desde a apresentação da denúncia e constatou que a ação penal se encontra em fase de alegações finais. “Neste caso, incide o enunciado da Súmula 52 desta Corte, segundo a qual ‘encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo’”, concluiu Nefi Cordeiro.
O número desse processo não é divulgado em razão de segredo judicial.