Provas suficientes
O ministro Nefi Cordeiro entendeu que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está fundamentada em investigações que levantaram provas suficientes da ocorrência dos fatos e fortes indícios da participação dos acusados.
Segundo o relator, as investigações apuraram que o acusado atua na liderança do grupo criminoso, juntamente com sua mãe, vereadora do município de Pradópolis e considerada a mentora do esquema.
Citando vários precedentes, Nefi Cordeiro afirmou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, por integrar organização criminosa, justifica-se a prisão do acusado, em razão da garantia da ordem pública.
Para ele, a adequação da decisão ganha ainda mais força diante da complexidade da organização criminosa, que conta com 29 integrantes, bem como da posição de destaque exercida pelo acusado dentro do grupo.