Ministro Edson Fachin afastou os argumentos por questões processuais.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recursos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e dos policiais militares Edson Raimundo dos Santos e Luiz Fellipe de Medeiros, condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver do pedreiro Amarildo de Souza, em 2013, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1512034.
Os dois policiais e o MP-RJ recorrem ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A defesa pretendia anular a condenação, alegando, entre outros pontos, ilegalidade na produção das provas e falta de descrição precisa dos fatos criminosos na denúncia.
Já o MP questionava a decisão do TJ-RJ na parte em que absolveu os réus do crime de fraude processual, por terem simulado uma delação, por interceptação telefônica, atribuindo a morte de Amarildo aos traficantes da Rocinha. O TJ-RJ, ao absolvê-los, entendeu que isso se enquadraria no direito à autodefesa.
Questões processuais
Em sua decisão, o ministro Fachin verificou que as questões trazidas pela defesa exigem a análise de fatos e provas do processo e não envolvem diretamente a Constituição Federal. Essas situações inviabilizam o trâmite do recurso extraordinário.
Em relação ao argumento do Ministério Público estadual, Fachin destacou que a decisão do tribunal estadual se deu em relação ao crime de fraude processual previsto no artigo 347 do Código Penal, ou seja, baseou-se na interpretação da legislação infraconstitucional, incabível em recurso extraordinário.
Caso Amarildo
De acordo com os autos, Amarildo de Souza foi levado à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha supostamente para informar o local em que uma facção criminosa guardaria armas e drogas. Segundo o MP, o pedreiro morreu na UPP após uma sessão de tortura. Na época, 25 policiais militares que trabalhavam na unidade foram denunciados.
Leia a íntegra da decisão.