Depois de pedido de vista do ministro Carlos Velloso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal interrompeu hoje (26/2) novamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2212) na qual se questiona a possibilidade do Tribunal de Justiça do Ceará criar o instituto processual da Reclamação para preservar o respeito às suas decisões. Atualmente, a aplicação do instituto está suspensa por liminar julgada em maio de 2000 pelo STF.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, já tinha votado no sentido da constitucionalidade da norma por entender que cabe aos estados organizar sua Justiça. O ministro Nelson Jobim concordou com a tese.
O ministro Mauricio Corrêa, que havia pedido vista, votou no sentido inverso. Para ele, a ação é procedente porque a criação de Reclamação pela Constituição estadual ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
Por concordar inteiramente com essa tese, o ministro Moreira Alves antecipou seu voto. Segundo ele, a Reclamação é uma medida de caráter excepcional, criada unicamente para resguardar o que é decidido pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, Cortes de caráter nacional.
O ministro Sydney Sanches também antecipou o voto, no sentido da inconstitucionalidade da norma. Ele argumentou que as competências dos tribunais locais não podem extrapolar as que já existem no ordenamento jurídico e, no caso, houve a criação de um novo instituto pela legislação local. O ministro Carlos Velloso pediu vista do processo.
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