O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (5/12) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2212) que questiona a competência do Tribunal de Justiça do Ceará para processar e julgar o instituto jurídico da Reclamação.
De acordo com o governador do Ceará, autor da Ação, a Constituição Federal determina que a competência para julgar Reclamações é apenas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Sustenta, ainda, que os demais tribunais não têm essa atribuição, uma vez que o artigo 125 da Carta estabelece que os estados devem preservar os princípios estabelecidos no texto constitucional federal.
Em 2000, o Plenário, por maioria de votos, deferiu parcialmente a medida cautelar, suspendendo, desde a origem, os dispositivos questionados da Constituição cearense (artigo 108, inciso VII, alínea “i”), deixando de atender apenas os pedidos de suspensão das Reclamações.
A ministra Ellen Gracie, relatora da ação, votou pela improcedência da ADI. Ela entendeu que, no caso da Constituição do Ceará, a utilização do instituto da Reclamação por tribunal estadual não ofende o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que confere competência privativa à União para legislar sobre procedimento processual.
A ministra salientou que, como o artigo 125 da CF/88 diz que os estados devem organizar sua Justiça, “tem-se que o instituto da Reclamação, que tem por objetivo dar plena eficácia às decisões proferidas pelo Supremo e STJ, traz um princípio que deve ser seguido pelos estados, no âmbito de sua competência, que é o princípio da efetividade das decisões judiciais”.
O ministro Moreira Alves interferiu, alegando que o voto da ministra é contrário à jurisprudência do STF. Ele disse: “Se o Plenário decidir pela improcedência da ADI, “tudo aquilo que a Constituição disse com referência a problemas dessa natureza, no que diz respeito ao STF e ao STJ, nós vamos dar, não apenas aos tribunais de Justiça, mas também aos tribunais regionais do Trabalho, Federais, de Alçada, porque todos eles também terão que ter o mesmo instituto para a preservação da sua competência”.
O ministro Jobim, ao votar, acompanhou a ministra Ellen Gracie, argumentando necessidade da existência de instrumentos modernizadores para a eficácia das decisões dos Tribunais de Justiça. Mas salientou que, apesar de admitir a constitucionalidade do dispositivo para esse efeito, não estava formulando nenhuma regra geral.
O ministro Moreira Alves reforçou a necessidade de se verificar se o instituto da Reclamação é de direito processual ou não. O pedido de vista foi feito pelo ministro Maurício Corrêa.
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