O Sindicado dos Médicos de São Paulo obteve, na 12a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, o direito de receber da União Federal o pagamento das parcelas em atraso e vincendas referentes às bolsas dos médicos residentes vinculados aos programas de residência médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, do Hospital do Ipiranga, do Hospital do Mandaqui, do Iamspe e da Medicina de Família e Comunidade de São Bernardo. A decisão, do dia 16/9, é da juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio.
De acordo com o Sindicato, o atraso no pagamento diz respeito aos meses de março e abril de 2020, vencidos respectivamente em 1º de abril e 1º de maio de 2020 e, posteriormente, não houve o pagamento da parcela de junho de 2020. A entidade ressaltou que a bolsa é verba de caráter alimentar, destinada à subsistência do médico residente, que fica impedido de trabalhar em outro local diante da jornada de 60 horas semanais.
Disse, ainda, que o não pagamento leva ao risco de paralisação dos médicos residentes, agravando a situação provocada pela pandemia de Covid-19, uma vez que tais profissionais figuram na linha de frente das unidades de saúde.
Citada, a União Federal argumentou que o atraso no pagamento das bolsas decorreu de inconsistência de dados quando da transferência de informações para o sistema SIAPE e que, atualmente, os pagamentos têm sido efetuados normalmente.
Em sua decisão, a juíza afirmou que não remanesce controvérsia acerca do dever de pagar o valor das bolsas e que não se justifica a alegação da ré de que o atraso no pagamento decorreu de inconsistência de dados quando da transferência de informações para o sistema SIAPE.
“A parte requerente não pode ter sua fonte de sustento completamente bloqueada, sem qualquer forma de custeio dos itens fundamentais à sua sobrevivência com dignidade. Concluo, portanto, que a ré deixou de cumprir sua obrigação de pagamento das bolsas aos médicos residentes que a elas fazem jus, o que se agravou pela situação de pandemia de Covid-19 que estamos vivendo, razão pela qual o pedido procede”, diz Marisa Cucio.
Por fim, a União foi condenada ao pagamento das parcelas relativas aos meses de abril e maio de 2020, bem como das que venceram no curso do processo, beneficiando os residentes dos hospitais integrantes da ação. O valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento.
Ação Civil Coletiva nº 5008497-28.2020.4.03.6100