Questionada norma sobre infrações disciplinares de policiais federais

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 43 da Lei Federal 4.878/1965. O dispositivo, que tem 63 incisos, elenca transgressões disciplinares de funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Entre os argumentos apresentados pela confederação está a violação à liberdade de expressão e à garantia individual – pelos incisos I, II e III, do artigo 43 – uma vez que esses dispositivos seriam, na opinião da confederação, uma imposição autoritária para impedir que os policiais civis critiquem ou manifestem posição contrária aos atos de gestão praticados pelas autoridades administrativas. “Tal blindagem impõe explícita restrição à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão, impedindo qualquer exteriorização de contrariedade”, alega.

Segundo a entidade, o inciso III inviabiliza qualquer atividade sindical e, ainda, respalda a perseguição a servidores policiais sindicalistas. Isto porque qualquer ato de manifestação contra a Administração ou suas autoridades é enquadrado como transgressão disciplinar. Os demais dispositivos questionados, segundo a confederação, restringem direito de locomoção, liberdade pessoal, dignidade da pessoa humana, igualdade, direito de petição, inafastabilidade de jurisdição e do devido processo legal, entre outras violações.

De acordo com a CSPB, a lei em questão foi editada no segundo ano da ditadura militar, “em meio a uma política de perseguição a trabalhadores e opositores políticos, consolidada através da edição de diversos textos legais”. “A persistência desse ‘entulho autoritário’ atrai a importância da atuação desta Suprema Corte no sentido de extrair do sistema normativo pátrio as normas que colidem frontalmente com o texto constitucional”, argumenta.

A autora da ADPF alega que a norma “representou um dos artifícios na manutenção do regime militar, causando perseguições políticas e pessoais em restrição aos direitos, hoje, fundamentais”. Por isso, a entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo 43 (e incisos) da Lei 4.878/65. Ao final, pede a procedência da ação para declarar a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos dispositivos impugnados e a nulidade dos atos praticados com fundamento em qualquer dos incisos. A confederação pede ainda que se aplique aos policiais federais o regime disciplinar dos demais servidores públicos, previsto na Lei 8.112/1990.

Processo relacionado: ADPF 353

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