A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem suscitada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para que o colegiado possa ouvir entidades representativas de consumidores e do setor de turismo antes de julgamento que discutirá abusividade em cláusula penal de pacote turístico para os casos de desistência do consumidor.
No recurso a ser apreciado, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) moveu ação civil pública contra uma operadora de turismo para suspender a eficácia das cobranças de multa penal acima do patamar de 10%.
De acordo com a Anadec, as taxas de cancelamento da operadora variam entre 25%, 50% e até 100%, o que, para a entidade, seria abusivo.
Para obter mais informações a respeito do funcionamento desse mercado, reais prejuízos decorrentes desses cancelamentos e ponderar sobre o que seriam cobranças desproporcionais e desarrazoadas decorrentes de cancelamentos, o colegiado vai ouvir entidades envolvidas na controvérsia para que os esclarecimentos possam subsidiar a tomada de decisão.