Policiais civis de SP acusados de concussão pedem para responder a processo em liberdade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Habeas Corpus (HC 103927) em que dois policiais civis de São Paulo pedem liberdade provisória. Eles foram presos em flagrante após tentar extorquir dinheiro de um motorista cujo carro foi apreendido em blitz por situação irregular na documentação.

Os policiais A.M. e D.G.G. estão presos no Presídio da Polícia Civil de São Paulo e a defesa alega que falta fundamentação para a manutenção da custódia, uma vez que o crime de concussão é passível de pagamento de fiança. Os argumentos da defesa foram analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambas as instâncias rejeitaram o pedido de liminar.

Diante disso, a defesa recorreu ao STF alegando constrangimento ilegal e invocando o direito de responder ao processo em liberdade por terem residência fixa, bons antecedentes e ocupação lícita. Sustenta ainda que “o crime atribuído aos pacientes [policiais] é daqueles praticados sem violência ou ameaça à pessoa” e que eventual pena carcerária será substituída por restritiva de direitos.

 

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