O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso é o relator de dois Mandados de Injunção (MIs 773 e 774) em que sindicatos e associações de delegados, investigadores e escrivães da Polícia Civil de São Paulo contestam regras de aposentadoria e pedem a regulamentação do direito de greve. O mandado de injunção é o processo jurídico próprio para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição quando há omissão dos Poderes competentes, tornando, assim, inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
No Mandado de Injunção 773, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindesp) alega que, desde 1998, o governo federal edita emendas constitucionais que causam “transtornos” para a aposentadoria dos policiais civis. Eles requerem a aplicação integral da Lei Complementar 51/85, segundo a qual os policiais civis podem se aposentar ao completar 30 anos de serviço, sendo 20 anos cumpridos em atividade estritamente policial.
De acordo com o Sindesp, o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal garante aos policiais civis a aplicação dessa regra. Esse dispositivo permite a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria para carreiras exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor e determina a regulamentação em lei complementar. Essa lei complementar que estaria pendente de criação pelo Poder público.
“Em razão da especialidade das funções desempenhadas pelos policiais civis, estes têm direito que, no momento da concessão de suas aposentadorias, não lhes sejam aplicadas as mesmas exigências feitas aos demais servidores públicos”, alega o sindicado. Na prática, a entidade pretende afastar a validade das Emendas Constitucionais (ECs) 20/98, 41/03 e 47/05, que tornaram mais rígidas as regras de aposentadoria dos servidores públicos.
Direito de greve
No Mandado de Injunção 774, quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo pedem a regulamentação do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que garante o exercício da greve nos termos de lei regulamentar.
A mesma questão está sendo julgada pelo STF por meio dos Mandados de Injunção 670, 712 e 608. Até o momento, a maioria dos ministros votou pela aplicação, em maior ou menor extensão, da Lei de Greve (7.783/89), até que o Poder Legislativo edite norma para regulamentar a greve no serviço público. Os processos estão, no momento, com o ministro Joaquim Barbosa, que interrompeu o julgamento para analisar mais a fundo a questão.
Além do Sindpesp, assinam o pedido o Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (Sipesp), a Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (Aipesp) e o Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo (Sepesp).
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Processo relacionado: MI 773
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