PGR questiona critério de antiguidade para promoção de defensor público no Pará

O argumento é de violação da competência privativa da União para dispor sobre normas gerais do regime das Defensorias Públicas dos estados.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação contra dispositivos de lei do Estado do Pará que estabelecem critério de aferição da antiguidade de defensor público para efeitos de promoção. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7000 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que solicitou informações à Defensoria Pública, à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado do Pará.

Na ação, o procurador-geral alega violação da competência privativa da União para dispor sobre normas gerais do regime da Defensoria Pública dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Ele argumenta que a Lei Complementar estadual 51/2006, ao dispor sobre a reorganização da Defensoria Pública paraense, estabelece o critério de tempo de serviço público para a aferição da antiguidade, enquanto a Lei Complementar federal 80/1994, que organiza as Defensorias Públicas, prevê apenas o tempo de exercício na carreira.

Segundo o PGR, ao estabelecer critério de lapso laboral alheio ao exercício na Defensoria Pública, o dispositivo invade matéria reservada a lei complementar de iniciativa do presidente da República.

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