O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6355 contra dispositivos da Lei Complementar estadual 107/2008 de Pernambuco, que disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional de Administração Tributária do Estado. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem prestadas no prazo de 30 dias, e, em seguida, determinou vista dos autos ao advogado-geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Segundo Augusto Aras, os dispositivos permitem o provimento derivado de cargos de auditor fiscal do Tesouro Estadual, de nível superior, a servidores que ingressaram em cargos de nível médio, por meio da ascensão funcional. Para o procurador-geral da República, a medida é incompatível com artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
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Processo relacionado: ADI 6355
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