A 5ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP reconheceu que compete à Justiça Federal em Brasília julgar uma ação popular movida contra o IBAMA e a empresa Log – In Logística Intermodal S/A, que pede anulação de um acordo substitutivo de multa ambiental. A decisão, proferida no dia 31/5, é do juiz federal Paulo Alberto Sarno.
A ação, proposta pelos deputados federais Luiza Erundina e Ivan Valente, requer a anulação do acordo substitutivo de multa ambiental nº 01/2021, alegando a inconstitucionalidade e ilegalidade, ou, subsidiariamente, que o acordo ocorra no âmbito do programa de conversão de multas em serviços ambientais.
Os réus se manifestaram na ação reiterando o pedido de indeferimento da tutela requerida. Quanto à competência para o julgamento, o IBAMA defendeu o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, enquanto a Log – In apontou as Varas Federais da 4ª Subseção da Justiça Federal em Santos/SP, para a sequência do processo.
Em sua decisão, Paulo Alberto Sarno considerou os artigos 5º da Lei nº 4.717/65, que faz referência à origem do ato impugnado e 109, § 2º, da Constituição Federal, que versa sobre as causas intentadas contra a União e que poderão ser ajuizadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou o fato que deu origem à demanda.
Para o magistrado, na ação fica clara a regra de exclusão da competência da Seção Judiciária de São Paulo para exame do pedido, haja vista que o dano ocorrido se deu na cidade de Santos. Já com relação aos outros critérios a serem considerados “[…] o fato de que os demandantes são deputados e apontaram o domicílio em Brasília, o ato impugnado foi firmado na capital federal e o gabinete da presidência do IBAMA também tem sede nessa cidade”, afirmou.
“Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o
pedido formulado nesta demanda. Em consequência, determino a remessa destes autos para distribuição livre a uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária de Brasília, com baixa na distribuição”, decidiu o juiz.
Processo nº 5004830-97.2021.4.03.6100