O argumento é o de que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito penal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo de lei de Goiás que instituiu o crime de incêndio. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, o órgão alega invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.
A PGR questiona a Lei estadual 22.978/2024, que estabelece o crime de provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. A pena fixada é de quatro a sete anos de prisão, mas pode ser elevada a 10 anos caso o incêndio resulte em morte ou lesão corporal ou comprometa serviços públicos. O crime também é considerado inafiançável.
Para a PGR, embora os estados possam instituir políticas públicas para prevenir e combater incêndios criminosos, a lei goiana invadiu competência privativa da União ao instituir um tipo penal. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já penaliza o incêndio criminoso com penas de três a seis anos de prisão e multa.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.