A pedido da DPU e do MPT, STF retira de pauta julgamento sobre relações de trabalho em plataformas digitais

Medida foi tomada após aprovação de convenção internacional sobre o tema

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta de julgamento no Plenário o Recurso Extraordinário (RE) 1446336, que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. A matéria estava na pauta do Plenário desta semana.

No despacho, Fachin afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) informaram nos autos a aprovação, em 12/6, da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe aos países-membros do organismo internacional obrigações em relação aos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas. Os dois órgãos e a trabalhadora que é parte no recurso pediram a retirada do processo de pauta, a fim de que a norma possa ser examinada.

De acordo com o presidente do STF, a aprovação da convenção constitui fato superveniente que autoriza o pedido de retirar o caso de pauta, diante da relevância internacional da norma e dos possíveis impactos para o julgamento. O ministro determinou a intimação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., autora do recurso, e dos amici curiae para que, no prazo legal de cinco dias, possam se manifestar sobre o novo instrumento internacional antes da retomada da análise do recurso.

O recurso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), e a tese a ser fixada no julgamento servirá de parâmetro para processos semelhantes em todo o país. No processo, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício de uma motorista. O julgamento tramita em conjunto com a Reclamação (RCL) 64018, na qual a Rappi contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um entregador por aplicativo.

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