Pedido de vista suspende julgamento de habeas corpus para ex-governador de MT

Após o voto do relator, contrário à pretensão da defesa, um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior suspendeu na tarde de quinta-feira (1º) o julgamento do habeas corpus impetrado em favor do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, preso há 16 meses no âmbito da Operação Sodoma.

A defesa pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seja declarada a suspeição da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e, em consequência, sejam anulados todos os atos praticados na operação.

Para o relator do caso na Sexta Turma, ministro Antonio Saldanha Palheiro, não há situações flagrantes no processo capazes de ensejar a suspeição da magistrada. O voto do relator foi para rejeitar o pedido da defesa e manter todos os atos praticados na Operação Sodoma.

A operação investiga um suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas na gestão de Silval Barbosa como governador (2010-2015). A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público após o depoimento de três delatores à Justiça.

Meio inadequado

O relator afirmou ser inviável analisar em profundidade os argumentos da defesa de que a juíza teria agido com parcialidade no caso. Para Antonio Saldanha Palheiro, o habeas corpus não é a via apropriada para examinar a questão em todos os detalhes pretendidos pela defesa.

“Esta corte superior orienta-se no sentido de que o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de possível suspeição de magistrado, porquanto o exame de tal questão demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via eleita”, afirmou o relator.

A defesa alegou que a juíza praticou ato de investigação criminal, ao questionar de forma extensa (mais de três horas e 80 páginas de depoimentos) os delatores antes mesmo do recebimento da denúncia contra o ex-governador. Para os advogados, a atuação da juíza violou o princípio acusatório.

Após o voto do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista para melhor analisar as alegações da defesa. Não há data certa para a retomada do julgamento.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 367156

Deixe um comentário