No STJ, a defesa reiterou o pedido, alegando excesso de prazo no encerramento da primeira fase de admissibilidade da acusação. O técnico está preso cautelarmente desde novembro de 2013 e, segundo a defesa, ainda não foi designado o interrogatório, já que se aguarda a oitiva de uma testemunha de defesa da corré Natália Mingoni Ponte, mãe do menor.
Em sua decisão, Gurgel de Faria destacou que a jurisprudência consolidada não admite o cabimento de habeas corpus contra decisão que negou liminar, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a não ser em hipóteses excepcionais.
“No caso, verifica-se que a decisão denegatória da liminar não ostenta ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada desta corte superior”, afirmou o ministro.
O caso
O menino Joaquim foi encontrado morto no rio Pardo, em Barretos (SP), no dia 10 de novembro de 2013, cinco dias depois de registrado seu desaparecimento em Ribeirão Preto (SP), onde morava com a mãe e o padrasto.
A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra os dois, que vão responder por homicídio triplamente qualificado.
A mãe de Joaquim foi colocada em liberdade por habeas corpus concedido em janeiro de 2014.