Em outro ponto da denúncia, consta que Eike omitiu de investidores a existência de uma cláusula em contrato firmado com a OGX (chamada cláusula “Put”) que o obrigaria a aportar até US$ 1 bilhão na empresa caso o plano de negócios fosse mantido – o que não ocorreu. Com isso, Eike Batista teria evitado a diminuição de cerca de R$ 1,5 bilhão, à época, em seu patrimônio pessoal.
Plausibilidade jurídica
Após o recebimento da denúncia pelo juiz, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quanto às alegações de incompetência do juízo em razão da matéria tratada na ação e de inépcia da denúncia, o habeas corpus não teve sucesso, o que motivou o recurso ao STJ.
Ao avaliar o pedido de liminar, o ministro Schietti não constatou plausibilidade jurídica. Há jurisprudência do STJ no sentido de que o crime contra o mercado de capitais, que lesiona o sistema financeiro nacional, atrai o interesse da União, cabendo, portanto, o processamento e o julgamento de tais crimes às varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.
Schietti também observou que a decisão que recebeu a denúncia atende, minimamente, à exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, reconhecendo a presença satisfatória dos pressupostos processuais e condições mínimas de procedibilidade da ação penal, presentes indícios de materialidade e autoria da prática delitiva.
O mérito do recurso ainda será julgado pela Sexta Turma, da qual o ministro Schietti faz parte.