Operadoras de celular ajuízam ADI contra lei mato-grossense sobre interrupção de sinal nos presídios do estado

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3835), no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Estadual 3.153/05, de Mato Grosso do Sul, que “obriga as empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para interrupção de sinal de comunicação celular nas unidades prisionais do Estado”.

A ACEL afirma que o dispositivo é inconstitucional, ao dispor sobre serviços de telecomunicações, afrontando a competência legislativa privativa da União Federal, conforme artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. “Ao estabelecer restrições ao funcionamento da rede de telefonia celular, a lei invadiu competência legislativa privativa da União Federal”, concluem os advogados.

A defesa destaca que a União vem exercendo essa atribuição, como exemplifica a Lei 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações, que diz em seu Artigo 1º competir à União “organizar a exploração dos serviços de telecomunicações” e, no parágrafo único do artigo, que esta organização inclui “o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações”.

Assim, além de tratar de matéria disciplinada integralmente pela Lei 9.472/94, Lei Geral das Telecomunicações, os advogados dizem que a lei atacada não tem natureza estrita de segurança pública, o que poderia permitir a autorização de delegação legislativa aos Estados-Membros.

A associação aponta, ainda, a inconstitucionalidade material do dispositivo, por comprometer a operação do serviço de telefonia móvel pessoal em todo o estado do Mato Grosso do Sul, visto que a única forma de atingir o objetivo da lei atacada seria desligar as estações rádio-base responsáveis pela irradiação de sinais nas áreas mencionadas, causando a criação de “zonas de sombra”, o que acarretaria prejuízo a todo sistema, que se baseia na interrelação entre essas estações.

Os advogados ressaltam que a interrupção dos serviços em locais próximos às unidades prisionais poderia acarretar hipótese de responsabilização civil das empresas perante seus consumidores, pelos problemas de funcionamento dos  seus aparelhos.

A ADI pede, cautelarmente, a suspensão da vigência da Lei Estadual contestada, bem como da eficácia dos atos administrativos fundamentados nelas, até o final do julgamento e, no mérito, a declaração de  sua  inconstitucionalidade.

O relator é o ministro Marco Aurélio.

MB/RN

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