O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba, recorreu de decisão judicial que considerou extinta ação civil pública que busca garantir o acesso à educação infantil a crianças de zero a três anos de idade na capital. Os embargos de declaração foram apresentados na última sexta-feira, 8 de março, após decisão da Vara da Infância e Juventude e Adoção de Curitiba julgar extinta – sem resolução de mérito – ação civil pública que tramitava no Judiciário buscando assegurar vagas em creches às crianças que atualmente constam de lista de espera.
A judicialização da questão ocorreu em junho de 2014, diante da constante falta de vagas na educação infantil (que compreende a etapa da creche, para crianças de zero a três anos). Com a medida judicial, o MPPR requer a condenação do Município de Curitiba à obrigação de garantir a matrícula, em período integral e em estabelecimento próximo à residência da família, a todas as crianças constantes nas listas de espera no Município. Na época da propositura da ação, mais de 10 mil crianças esperavam por vagas. Com o recurso, a Promotoria de Justiça busca que sejam reconhecidas as omissões e contradições existentes na sentença, com a consequente procedência dos pedidos da inicial da ação.
Julgamento no STF – A tramitação do processo judicial estava suspensa, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de matéria relacionada à questão (Tema 548 de Repercussão Geral). Com a publicação, no final do ano passado, de entendimento do STF que considerou ser dever constitucional do poder público assegurar o atendimento na educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, como parte da educação básica, a ação civil voltou a tramitar.
Entretanto, o Juízo de primeiro grau considerou “ter havido perda superveniente do objeto, por alteração substancial no contexto fático e jurídico”, pois entendeu que a demanda de vagas no Município de Curitiba, no momento, seria inexistente e que o Poder Público disponibiliza lista de vagas no site da Secretaria Municipal da Educação, além de que o direito de acesso à vaga pode ser exigido individualmente pela família de cada criança. No entanto, notícias recentes dão conta de que cerca de 7.500 crianças aguardam a disponibilização de vagas em creches. Além disso, a lista da Secretaria da Educação, citada na decisão judicial, é uma lista de espera por vagas e não uma relação das vagas existentes.
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Processo número 0010646-81.2014.8.16.0188