MPF pede urgência na apreciação de pedidos sobre protocolos no tratamento com transfusão de sangue

Pedido de tutela de urgência está pendente de apreciação há mais de um ano; No recurso ao TRF-2, é pedida também a abrangência nacional da ação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-2) para que a Justiça Federal do Rio de Janeiro julgue o pedido de tutela de urgência em ação, movida contra a União em setembro do ano passado, sobre o pedido de revisão de políticas públicas para tratamentos médicos com transfusão de sangue. Além de julgar o pedido de liminar, o MPF também pede que a decisão se estenda para todo o território nacional, já que juízo da 4ª Vara Federal decidiu limitar o alcance da ação para o Rio de Janeiro.

“Mesmo ajuizada há mais de um ano, não foi proferida até agora decisão para apreciar o pleito de tutela de urgência. Após diversas audiências e da oitiva de diversos profissionais que atuam no tema, o juízo decidiu que a parte ré prestasse esclarecimentos adicionais e atendesse à determinação dada em audiência com a juntada de documentos faltantes, além de delimitar territorialmente a ação civil pública à área geográfica do estado”, destaca o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Julio José Araujo Junior.

Em setembro do ano passado, o MPF moveu ação, com pedido de liminar, para que as instituições hospitalares federais flexibilizassem seus respectivos termos de consentimento informado para que qualquer paciente pudesse recusar a transfusão de sangue alogênico – transferência de sangue de um doador para o sistema circulatório de outra pessoa. O objetivo era evitar a violação da liberdade religiosa de testemunhas de Jeová e a garantia de tratamento alternativo. Na ação, ainda buscou-se a adoção de um protocolo de atendimento padrão a todos os pacientes que tiverem objeção ao tratamento mediante transfusão de sangue pelo SUS, assim como a revisão dos protocolos clínicos quanto ao manejo de sangue e derivados de imediato.

No mérito, requereu-se a condenação da União a garantir o acesso dos cidadãos brasileiros a tratamentos e técnicas que evitem o uso das transfusões de sangue alogênico e a disponibilização, em todas as unidades federais de saúde, de insumos para novos procedimentos alternativos e seguros, com base em evidências científicas, além da implementação de programas de manejo de sangue do paciente (BPM) e da preservação do sigilo de prontuários médicos, a fim de resguardar a intimidade e a privacidade dos pacientes.

“Trata-se de um tema de especial relevância para as pessoas que professam a denominação cristã Testemunhas de Jeová, cujos dogmas impõem a não aceitação da transfusão de sangue. Nessa ação, busca-se meios alternativos que garantam, com a mesma eficácia, os resultados propiciados pela transfusão de sangue. Não se trata, pois, de uma postura suicida ou de um desejo de morrer, mas sim de garantir um tratamento seguro e capaz de compatibilizar o exercício da crença religiosa com a submissão a procedimentos que não sejam moralmente degradantes a esse grupo”, esclarece.

Além de buscar garantir respeito à liberdade religiosa, a ação visa a garantir um tratamento seguro, tendo em vista que evidências científicas apontam riscos majorados causados pelas transfusões de sangue. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a taxa de mortalidade entre pacientes transfundidos é maior, e os custos envolvidos na estocagem, conservação e exames laboratoriais são bastante altos. Aliado a isso, evidencia-se a constante falta de sangue em diversas unidades de saúde espalhadas pelo país, o que denota a necessária atualização dos protocolos e diretrizes terapêuticas relacionados com o tema no Brasil.

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5103690-53.2021.4.02.5101

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