O habeas corpus impetrado no STJ em favor do empresário foi considerado prejudicado porque questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia negado a liminar requerida naquela corte. Antes da manifestação do STJ, porém, o TRF2 julgou o mérito do habeas corpus. Como o pedido dirigido ao STJ dizia respeito ao indeferimento da liminar, a pretensão ficou prejudicada.
Na nova petição, protocolada no dia 26 (horas após o julgamento do mérito pelo TRF2), a defesa argumentou que não teria havido a perda de objeto do habeas corpus submetido ao STJ.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins constatou que a petição foi apresentada após as 19h e juntada aos autos pela Coordenadoria da Sexta Turma do STJ no dia seguinte, quando já proferida e assinada a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus. “Nesse contexto, considerando que a presente petição somente foi juntada às 17h52 do dia 27 de julho, seus termos não foram por mim analisados na primeira decisão”, esclareceu o ministro.
Ao reiterar seu entendimento pela perda de objeto do habeas corpus, o ministro fundamentou sua decisão em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ no sentido de que “o julgamento de mérito do habeas corpus pelo tribunal de origem prejudica a impetração que se volta contra o indeferimento da liminar naquela corte”.
“Considerando que o objeto do presente habeas corpus impugnava a decisão monocrática do desembargador Abel Gomes proferida em 17/7/2017, que indeferiu liminar, a substituição do título judicial questionado, em razão do julgamento do mérito, torna prejudicada a presente ação por perda superveniente de objeto”, concluiu o vice-presidente do STJ.
Ponto Final
Jacob Barata Filho foi preso em 2 de julho no Aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, ao tentar embarcar para Portugal, segundo informações da Polícia Federal. A prisão foi efetuada durante a Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato.
Segundo o Ministério Público Federal, o empresário integrava um grupo que distribuía propinas para políticos do Rio de Janeiro em troca de contratos públicos, reajustes da tarifa de transporte e subsídios para o setor.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Barata sustentava que a alegação de tentativa de fuga não procede, pois o empresário teria uma passagem de volta para o Brasil comprada e a viagem se destinaria à realização de negócios em Portugal. Para a defesa, a prisão preventiva é desnecessária, já que não há comprovação de risco à ordem pública. Os mesmos argumentos foram rejeitados pelo TRF2 na análise de mérito do outro habeas corpus.