A Justiça Federal negou um pedido da Comunidade Indígena Xapecó e outros indígenas para que pudessem fazer a transição provisória do cultivo de sementes transgênicas para sementes convencionais, nos termos de um plano que teria sido definido com a Funai. A 2ª Vara Federal de Chapecó entendeu que a legislação proíbe expressamente a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas.
“Ante a suposta existência de Plano de Transição firmado entre a Comunidade Indígena e a Funai, destaca-se de imediato que tal plano, se eventualmente autorizar o cultivo de organismos geneticamente modificados, encontra-se totalmente em desacordo com a expressa vedação legal (artigo 1º da Lei nº 11.460/2007, que assim dispõe: ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental)”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em decisão proferida terça-feira (12/3).
O juiz lembrou ainda que “as demais partes desta ação não participaram ou acordaram com o Plano de Transição apresentado [no processo], o que também afasta, neste momento, a verossimilhança das alegações dos autores”. O pedido já havia sigo negado outras duas vezes desde o início do processo, em janeiro de 2022.
Na última decisão, Baez considerou que não existe urgência para a concessão da liminar. “Tenho como presente receio de dano irreparável ou de difícil reparação inverso, na medida que eventual deferimento do pleito antecipatório feriria o especial o princípio da precaução, aplicável no ordenamento do direito ambiental, especialmente diante das incertezas e do dissenso científico acerca dos efeitos nocivos de transgênicos em unidades de conservação e terras indígenas”, concluiu. Cabe recurso.