A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu a realização de audiência pública para debater medidas de segurança e melhorias nas vias conhecidas como “Eixão” e “Eixinhos“, em Brasília/DF. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública.
O MPDFT ajuizou ação em que solicita que o Distrito Federal e suas autarquias adotem providências para reduzir a velocidade máxima nas vias para pelo menos 60 km/h, melhorar a iluminação, assegurar a limpeza eficaz das passagens subterrâneas e garantir a mobilidade e acessibilidade dos pedestres. Alega que tais medidas visam resguardar a segurança dos usuários, como pedestres, ciclistas, pessoas com deficiência e motoristas.
O Distrito Federal defende que as características atuais das vias estão de acordo com o projeto urbanístico original de Lúcio Costa e que já realiza ações de manutenção e limpeza. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) concordou parcialmente com o pedido e reconheceu a importância de incluir os “Eixinhos” no plano de ações.
Na decisão, o Juiz acolheu pedido do MPDFT para incluir explicitamente os “Eixinhos” Norte e Sul na obrigação de limpeza e manutenção. “A obrigação relacionada à liminar deferida abrange o ‘Eixão’ e os ‘Eixinhos’ Norte e Sul”, afirmou. Além disso, deferiu a realização de audiência pública para discutir os pontos controvertidos, como a definição da velocidade nas vias, melhoria na iluminação e limpeza das passagens subterrâneas.
O Juiz destacou a importância de envolver a comunidade e entidades representativas no debate e determinou que fossem convidados para a audiência os prefeitos da Asa Sul e Asa Norte, a Associação de Ciclistas de Brasília, a ONG Rodas da Paz e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
“Cabe ao ente federativo, suas autarquias e órgãos administrativos a responsabilidade pela formação das políticas inerentes a elaboração e execução de obras e ações tendentes a garantir a mobilidade, acessibilidade, drenagem das pluviais e iluminação adequadas visando resguardar a segurança de toda a coletividade“, ressaltou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo:0701959-02.2024.8.07.0018