Julgamento sobre regime de recuperação judicial para cooperativas médicas prossegue amanhã no STF

Voto de desempate do ministro Luís Roberto Barroso vai decidir se houve irregularidades no processo que deu origem à lei.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma ação que busca saber se uma alteração da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que incluiu apenas cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial é constitucional.

Até o momento, há cinco votos pela validade da lei e outros cinco pela inconstitucionalidade. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (24), com o voto de desempate do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, a Procuradoria-Geral da República sustenta que houve quebra no processo legislativo que resultou na edição da Lei 14.112/2020, que incluiu na Lei de Falências a parte final do parágrafo 13 do artigo 6º.

Emenda aditiva

Segundo a PGR, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados excluía do regime de recuperação judicial todas as cooperativas. O texto, contudo, foi alterado no Senado Federal, que incluiu o alcance da norma para as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde.

Para a PGR, a exceção não estava no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados. Por isso, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva (que altera significativamente o texto do projeto de lei), para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara. Mas isso não ocorreu.

Ajuste de redação

Para a corrente liderada pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, o texto passou por uma emenda de redação (alteração que visa corrigir um erro redacional sem alterar o sentido da lei) no Senado Federal. Segundo ele, a Casa revisora apenas explicitou uma exceção que já constava na lei, sem alterar a proposição. Dessa forma, o texto não teria de ser submetido novamente à Câmara dos Deputados, casa iniciadora do projeto.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Alteração significativa

Para a divergência liderada pelo ministro Flávio Dino, o texto do projeto de lei, ao passar pelo Senado Federal, sofreu alteração considerável, e não meramente formal, e, portanto, deveria ter sido submetido novamente à Câmara.

Nesse sentido, também votaram a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade, mas por fundamentação diversa. A seu ver, a inconstitucionalidade é material, uma vez que a lei tratou as cooperativas como sociedades empresárias.

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