Indevida a acumulação de pensão vitalícia de seringueiro com outro benefício de natureza previdenciária

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma mulher para receber simultaneamente aposentadoria por idade com pensão vitalícia de dependente de seringueiro (soldado da borracha).

Ao analisar o recurso da autora, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que “partindo-se da premissa de que a concessão da pensão especial pressupõe o estado de necessidade do requerente, impende concluir-se, igualmente, pela impossibilidade de cumulação da pensão vitalícia devida ao soldado da borracha ante o evidente caráter assistencial da prestação com o recebimento de qualquer outro benefício de natureza previdenciária mantido pelo Regime Geral de Previdência Social”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da autora, ressalvando apenas o direito da agravante à opção pelo benefício que lhe for mais vantajoso.

Processo: 1018026-24.2024.4.01.0000

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