Sentença proferida em março deste ano alcança apenas as operadoras de planos de saúde que atuam no estado de Goiás
A 2ª Vara da Justiça Federal (JF) de Goiânia decidiu, nessa segunda-feira (15), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem até 30 dias para dar ampla divulgação à sentença que garante um tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo, no âmbito da saúde suplementar. A decisão acata pedido de execução provisória de sentença formulado na última sexta-feira (12) pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença, proferida em março deste ano, acatou parcialmente pedido do MPF formulado em ação civil pública (ACP) e alcança apenas as operadoras dos planos de saúde que atuam em Goiás. A decisão judicial declarou inaplicáveis as limitações previstas na Resolução Normativa n° 428/2017 da ANS, em relação ao número de consultas/sessões de psicoterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional e de fisioterapia necessárias para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de autismo atendidas pelos planos privados de saúde.
Além de determinar à ANS a ampla divulgação dos termos da sentença, a JF estipulou que a agência comunique o seu teor a todas as operadoras de planos privados de saúde que operam em Goiás. Assim, elas deverão garantir aos seus usuários que o número de consultas/sessões seja ilimitado, observando-se apenas a prescrição do profissional de saúde responsável pelo atendimento/tratamento da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por fim, em caso de descumprimento da decisão judicial, foi determinada a aplicação de multa diária no valor mil reais à ANS.
Apelação — No último dia 1º de junho, o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que a sentença obtida em primeira instância seja estendida a todo o território nacional. Na apelação, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira cita artigo escrito pelo procurador da República e professor Edilson Vitorelli, no qual se sustenta a tese de que o regime da coisa julgada coletiva independe dos limites territoriais do órgão prolator da decisão.
Autismo — É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).
Íntegra da decisão do dia 15/6
Íntegra do pedido de execução provisória da sentença
Íntegra da sentença
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