GO: Justiça Federal determina que tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo deve ter início em até 30 dias

Sentença proferida em março deste ano alcança apenas as operadoras de planos de saúde que atuam no estado de Goiás

A 2ª Vara da Justiça Federal (JF) de Goiânia decidiu, nessa segunda-feira (15), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem até 30 dias para dar ampla divulgação à sentença que garante um tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo, no âmbito da saúde suplementar. A decisão acata pedido de execução provisória de sentença formulado na última sexta-feira (12) pelo Ministério Público Federal (MPF).

A sentença, proferida em março deste ano, acatou parcialmente pedido do MPF formulado em ação civil pública (ACP) e alcança apenas as operadoras dos planos de saúde que atuam em Goiás. A decisão judicial declarou inaplicáveis as limitações previstas na Resolução Normativa n° 428/2017 da ANS, em relação ao número de consultas/sessões de psicoterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional e de fisioterapia necessárias para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de autismo atendidas pelos planos privados de saúde.

Além de determinar à ANS a ampla divulgação dos termos da sentença, a JF estipulou que a agência comunique o seu teor a todas as operadoras de planos privados de saúde que operam em Goiás. Assim, elas deverão garantir aos seus usuários que o número de consultas/sessões seja ilimitado, observando-se apenas a prescrição do profissional de saúde responsável pelo atendimento/tratamento da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por fim, em caso de descumprimento da decisão judicial, foi determinada a aplicação de multa diária no valor mil reais à ANS.

Apelação — No último dia 1º de junho, o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que a sentença obtida em primeira instância seja estendida a todo o território nacional. Na apelação, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira cita artigo escrito pelo procurador da República e professor Edilson Vitorelli, no qual se sustenta a tese de que o regime da coisa julgada coletiva independe dos limites territoriais do órgão prolator da decisão.

Autismo — É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).

Íntegra da decisão do dia 15/6

Íntegra do pedido de execução provisória da sentença
Íntegra da sentença

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