MPF apela para que decisão judicial que garante tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo seja estendida a planos privados de saúde em todo o país

Sentença proferida em março deste ano alcança apenas as operadoras que atuam no estado de Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) apelou, nesta segunda-feira (1°), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para que a decisão judicial que garante tratamento mais digno e eficaz aos pacientes com autismo, no âmbito da saúde suplementar, obtida em primeira instância, seja estendida a todo o território nacional. A sentença alcançou apenas as operadoras dos planos que atuam no estado de Goiás.

A sentença, proferida em março deste ano, julgou parcialmente procedente pedido feito pelo MPF, por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em julho do ano passado. A decisão judicial declarou inaplicável as limitações previstas na Resolução Normativa 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em relação ao número de consultas/sessões de psicoterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional e de fisioterapia necessárias para a reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de autismo atendidas pelos planos privados de saúde.

Na apelação, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira aborda a questão da limitação territorial da coisa julgada, citando artigo escrito pelo procurador da República e professor Edilson Vitorelli, no qual sustenta que o regime da coisa julgada coletiva independe dos limites territoriais do órgão prolator da decisão.

Com a decisão obtida até agora, ao menos em Goiás, o tratamento dos pacientes autistas não fica restrito a número mínimo ou máximo de consultas/sessões, como vinha ocorrendo, devendo-se observar a prescrição médica para cada caso.

Autismo — O autismo é um transtorno do neuro desenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).

Íntegra da apelação

Processo 10051976020194013500

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