O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3480) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do artigo 2º do Decreto Legislativo 996/2002 e do Decreto Legislativo 1.075/2004, ambos do Distrito Federal. Os decretos dispõem sobre os subsídios políticos a serem pagos a governador, vice-governador, secretário de governo e administradores regionais do Governo do Distrito Federal (GDF) .
Estabelece o artigo 2º do Decreto 996/02 que o subsídio para secretário de governo é igual ao do deputado distrital e que governador e vice receberiam, respectivamente, 30% e 15% a mais do que o subsídio dos distritais. Já o Decreto 1.075/04 atribui aos administradores regionais a gratificação equivalente a 80% do valor fixado também para os deputados.
Fonteles alega que a Constituição, em seu artigo 37, inciso XIII, proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de remuneração de servidores públicos.
Com base nessa violação o procurador-geral pede o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 2º, do Decreto 996/02 e igualmente do Decreto 1.075/04. Ele requer ainda a suspensão da ADI proposta no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por violar artigo da Lei Orgânica distrital. No mérito, Fonteles pede a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade integral dos decretos contestados. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.
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Processo relacionado: ADI 3480