Empresas de transporte coletivo pedem desvinculação de piso de engenheiros com salário mínimo

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (ANTU) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 659) contra a Lei 4.950-A/1966, que permite a vinculação do piso salarial dos profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária ao salário mínimo nacional. A relatora, ministra Rosa Weber, requisitou informações prévias ao Presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a serem prestadas no prazo comum de cinco dias. Em seguida, terão vista dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.

A entidade patronal argumenta que a Constituição proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (artigo 7º, inciso IV) e que decisões das Justiças Estadual e do Trabalho estariam descumprindo também o dispositivo constitucional que veda a vinculação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração no serviço público (artigo 37, inciso XIII). Ressalta, por fim, que a Constituição passou a garantir aos trabalhadores piso salarial proporcional à extensão e à complexidade da atividade exercida, enquanto a Lei 4.950-A/1966 toma por parâmetro múltiplos do próprio salário mínimo.

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