Decisão segue a jurisprudência da Corte e a Súmula Vinculante 14.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Reclamação (Rcl) 36177 para assegurar à defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa acesso específico às declarações do delator Maurício Jandoi Fanini Antonio. O depoimento ocorreu no processo em que o ex-governador responde por corrupção passiva e outras condutas tipificadas.
Os advogados recorreram ao STF com o argumento de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR), ao negar acesso ao conteúdo da delação, teria descumprido a Súmula Vinculante 14, que assegura a efetividade da ampla defesa com acesso aos autos.
Ao pedir informações ao juízo local, o ministro Gilmar Mendes recebeu a informação de que o acesso já teria sido concedido a um advogado que representa Richa, mas em caso distinto desse processo específico. Ocorre que o ex-governador tem advogados diferentes nos processos criminais relativos à Operação Quadro Negro (na qual foi homologada a delação de Maurício Fanini), na Operação Integração e na Operação Rádio Patrulha.
Segundo o relator, há elementos produzidos e relacionados a esse caso concreto, já documentados e acessados por partes interessadas, que não foram fornecidos à defesa técnica devidamente constituída.
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